Como não poderia ser diferente, empresas que atuam com o sistema de franquias também sofrem com cobranças de tributos que prejudicam a sua eficiência. Posso aqui arriscar dizer que as empresas que utilizam o franchising como estratégia para a expansão de seus negócios devem redobrar sua atenção em relação ao seu planejamento tributário. Pois, como estão localizadas em diferentes cidades ao redor do Brasil, conhecer as legislações de cada uma dessas cidades poderá fazer toda a diferença na operação do seu negócio de maneira geral.
Para citar um caso, podemos usar como exemplo o Imposto Sobre Serviços – ISS. O ISS é um tributo municipal que pode variar sua alíquota entre 2% a 5%, dependendo da cidade em que está inserida a unidade franqueada. Este tributo é pivô de uma discussão, entre as esferas municipais e empresas privadas que atuam com franquias, sobre a legitimidade da sua cobrança sobre as taxas de franquias e royaties.
Vou aqui tomar a cidade de São Paulo como exemplo, pois está situada na região brasileira onde há maior quantidade de franqueadoras no país. Em São Paulo o ISS cobrado é o teto da alíquota, ou seja 5%.
Este percentual tem forte impacto nos custos operacionais das franquias. Não é atoa que existe uma briga entre franquias e o fisco municipal de São Paulo, onde, mais uma vez, em decisão desfavorável à fazenda paulistana, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP afirmou que não incide ISS sobre o contrato de franquia.
A questão do ISS tomou força e foi parar no STF – Supremo Tribunal Federal onde duas são as ações que discutem a constitucionalidade da cobrança do ISS sobre os royalties pagos em decorrência de contratos de franquia empresarial.
Uma ação trata-se do recurso extraordinário 603.136, apresentado por uma famosa rede de fast-food, que foi enviada ao STF em setembro de 2009. A segunda ação trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no. 4.784/DF proposta pela Associação Nacional das Franquias postais do Brasil (Anafpost) enviada ao STF em maio de 2012.
Na primeira ação, a Procuradoria Geral da República apresentou um parecer desfavorável à empresa. O parecer sustenta que a natureza híbrida do contrato de franquia onde existem variadas relações jurídicas entre franqueador e franqueado não afastaria a incidência de ISS. O processo foi encaminha ao relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, no mês de maio de 2013, mas até agora ele não se manifestou sobre o caso.
Na segunda ação, proposta pela Anafpost, a Procuradoria Geral da República apresentou um parecer requerendo a declaração de inconstitucionalidade da cobrança de ISS sobre os contratos de franquia empresarial. Este processo também aguarda a manifestação do ministro relator, Roberto Barroso, que recebeu o processo em junho de 2013.
Na última semana, em uma entrevista à Folha de São Paulo, o empresário Wesley Batista falou sobre as dificuldades enfrentadas no Brasil. Durante suas respostas, falou da recessão econômica brasileira e disse que esse momento de ajuste econômico é passageiro. Porém, dentre outras coisas, falou do que mais lhe preocupa em relação ao Brasil diante outros países, que é a falta de competitividade. E como falta de competitividade considerou a piora no ambiente de negócios no Brasil em relação às suas áreas tributária e trabalhista. Falou da insegurança jurídica e da necessidade de reformas estruturais.
Portanto, planejamento tributário de uma empresa deve ser visto e revisto constantemente. É preciso recorrer sempre aos melhores profissionais disponíveis. Assim, a empresa poderá ter ganhos de competitividade diante o mercado.