Pois bem, um dos primeiros passos, independente do processo jurídico envolvido, é compreender o que levou o franqueado à decisão do repasse, pois certamente existe aí alguma oportunidade. Seja em função do ponto comercial selecionado; do perfil do franqueado; do relacionamento desenvolvido; dos resultados obtidos pela unidade; da gestão desenvolvida e até mesmo o entendimento da viabilidade do repasse ou a necessidade do encerramento das atividades naquele ponto.
Realizada esta etapa, revisitar o contrato de franquia é imprescindível. A legislação pertinente (lei de franquias) não prevê situações que envolvam o repasse, ficando as regras a serem adotadas de acordo com cada franqueador.
O que em geral se prevê neste sentido, é que o franqueador possua preferência na compra; que exista uma multa rescisória (que, via de regra, quando ocorre o repasse, o franqueador descarta essa multa); que o contrato não possa ser cedido sem autorização do franqueador e, principalmente, que o novo franqueado seja aprovado pelo franqueador e realize o treinamento inicial.
O franqueado que está se desfazendo do negócio pode inclusive indicar o candidato à compra, mas a decisão de aprovar ou não este candidato é do franqueador.
Outra dúvida que com alguma frequência surge é sobre a divulgação da loja e de quem é a obrigatoriedade de localizar um comprador. Naturalmente que, quando um franqueado não quer mais sua unidade franqueada, tende a não dedicar-se de forma efetiva, o que faz com que o interesse em que o repasse ocorra de forma breve também seja do franqueador, mas não é obrigação do franqueador identificar um comprador ou mesmo absorver aquela unidade.
A divulgação deve ser realizada de forma intensa, porém de forma compatível aos padrões da franqueadora e em canais autorizados, observando-se os layouts das peças de divulgação.
Há ainda a questão de se realizar uma cessão do contrato em vigência ou de encerrar o contrato vigente e realizar um novo contrato de franquia. O mais recomendado é que se inicie um novo contrato, inclusive porque, se houver alguma alteração em relação ao contrato anterior, é o momento de atuar com o contrato atualizado. Existe ainda a recomendação de que seja realizado um novo contrato de locação, desde que se obtenha o prazo de cinco anos, que favorece a renovação.
Outro aspecto importante é o levantamento de possíveis passivos tributários e trabalhistas por quem assumirá a unidade no sentido de minimizar o risco de herdar dívidas do antecessor.
Também recomendo que o franqueador atue na transição entre comprador e vendedor como um mediador. Assim, poderá manter o controle da situação, evitando surpresas e liderando o processo.
Nesta fase normalmente tende a ser de difícil relação, pois o franqueado normalmente já não se empenha e não se dedica como se espera ou como é necessário. O franqueador tende a não ser mais tão simpático a este franqueado e este pode ser o pior caminho, pois ao final ocorre grande depreciação da unidade franqueada, dificultando ainda mais o repasse. Então, é um momento que requer maturidade de ambas as partes em trabalhar juntos para que o repasse aconteça e todas as partes envolvidas tenham um recomeço.
Analise, informe-se e faça bons negócios!