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Quais são as taxas do sistema de franquias

Taxas do sistema de franquias: saiba quais as obrigações financeiras incidem sobre empreendedores que optam pelo Franchising.

O sistema de franquia, notadamente tem se revelado um grande sucesso no Brasil como em outros países que utilizam este método de negócios. Ao analisar a Circular de Oferta de Franquia, entregue pelo franqueador (a lei de franquias no Brasil, determina que todo franqueador deverá entregar ao candidato a franquia, sua Circular de Oferta com no mínimo dez dias de antecedência em relação a assinatura do contrato de franquia), um dos principais pontos a ser observado pelo futuro franqueado, são as taxas que incidirão sobre o negócio e o sistema escolhido. As mais comuns são: taxa de franquia ou taxa de adesão:

A taxa de franquia ou taxa de adesão, é paga uma única vez, no ingresso ao sistema, após a assinatura do contrato de franquia. O valor, varia de franqueador para franqueador, não há uma regra neste sentido, pois sua valorização ocorre de acordo com o mercado e a competitividade que busca o franqueador. Por exemplo, é comum franqueadores em início de operação oferecerem desconto na taxa de franquia, com o objetivo de tornarem o negócio mais atraente.

A taxa de franquia normalmente tem por finalidade contemplar custos do franqueador com assessoria prestada na escolha do ponto comercial; treinamento inicial do franqueado; treinamento da primeira equipe de funcionários da unidade franqueada; elaboração e impressão de manuais; apoio pré e pós inauguração; layout e/ou projeto arquitetônico.

Taxas do sistema de franquias

Taxa de royalties

Os royalties são pagos de forma variada e com freqüência. Pode ser um percentual do faturamento da unidade franqueada, pago mensalmente ou quinzenalmente, ou, poderá ser um percentual sobre as compras do franqueado junto ao franqueador (normalmente esta modalidade ocorre quando o franqueador é o fornecedor dos produtos comercializados na unidade franqueada). Poderá ainda, ser um valor fixo, pré-determinado.
Os royalties, além de constituírem a principal fonte de receita do franqueador, cobrem despesas com assessoria para o franqueado; treinamentos durante a operação; atualização de manuais de operação do negócio; desenvolvimento e manutenção de intranet e portal do franqueado; convenções de franqueados; convenções de vendas, etc.

Taxa de publicidade

Os recursos angariados pelo franqueador para despesas com publicidade podem ser realizados através da cobrança de taxa de publicidade ou através da constituição de um fundo de publicidade. A diferença entre os dois é que o primeiro, normalmente é um percentual cobrado sobre o faturamento da unidade franqueada, que em sua grande maioria varia ente 2 e 5%. Já o fundo de publicidade é um valor orçado para determinada campanha e rateado entre a rede. O critério de rateio pode atender à algumas formas diferentes: proporcionalidade ao volume de compras, faixa de rentabilidade da unidade franqueada, etc.

Taxa de renovação contratual

É comum que o franqueador tenha em seu contrato a incidência de taxa de renovação contratual, que normalmente tem valor igual a taxa de adesão (ainda que tenham finalidades distintas). A efetiva cobrança, dependerá da valorização da franquia no mercado e o momento do franqueado com a rede.

Outras Taxas

Podem ainda incidir outros tipos de taxas que o candidato a franquia também deverá ser informado através da Circular de Oferta de Franquia, como assistência técnica (o franqueado pode ter em sua unidade equipamentos que requeiram uma mensalidade que cubra assistência técnica destes equipamentos; treinamento de funcionários da unidade franqueada; aluguel de máquinas (a grande maioria dos negócios franqueados que vendem café espresso, locam suas máquinas), sistemas de gerenciamento do ponto de venda.

Analise, informe-se e faça bons negócios! E, caso tenha algo a acrescentar, deixe o seu comentário!

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