Quando você adquire uma franquia, não significa que o casamento (com o franqueador) vá necessariamente durar para sempre. Sempre que finda o período de vigência presente no contrato, os “votos” devem ser renovados. O tom pode ser de brincadeira, mas o assunto é sério: há redes que até cobram uma taxa pela renovação da franquia. Então, é recomendável não apenas que você entenda como funciona este processo, mas também que tenha bem claro como a empresa na qual você está interessado aborda renovação do contrato de franquia.
Em primeiro lugar, vamos entender um pouco como funciona: o contrato de franquia é um documento regulamentado desde dezembro de 1994, quando passou a vigorar a lei que rege o sistema de franchising no Brasil. A “minuta” (rascunho inicial) deve ser entregue ao interessado juntamente com a Circular de Oferta de Franquia (COF), que relaciona as principais informações sobre o negócio e o que se espera do franqueado.
A duração do contrato é estipulada pelo franqueador, mas deve respeitar certos critérios. Imagine adquirir uma franquia com prazo de retorno do investimento estimado em 36 meses e contrato com dois anos de duração? Pegadinha, não? Na verdade, a duração do contrato de franquia é estipulada principalmente com base no Plano de Negócios, documento que descreve os objetivos da empresa e os passos para se chegar a eles, e no Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE), que relaciona as receitas e as despesas de forma que seja possível visualizar se (ou quando) a operação dá lucro ou prejuízo.
O ideal, portanto, é que a duração do contrato seja o suficiente para o franqueado recuperar o capital investido e, passada esta etapa, obter lucro com o negócio. Se, por exemplo, o prazo de retorno do investimento em uma franquia é estimado em 24 meses, o ideal é que a duração do contrato seja definida em pelo menos o dobro desse período. Na prática, já é mais ou menos o que ocorre no mercado: a maioria das franquias tem retorno do investimento previsto para de 24 a 36 meses e contratos com cinco anos de duração – mas isso varia de acordo com porte da empresa e segmento de mercado.
Renovação do contrato de franquia
Há franquias que, em se cumprindo todas regras pré-estabelecidas, a renovação se dará de forma automática. Mas, no geral, é prerrogativa do franqueador optar pela manutenção ou não da parceria. Ou seja, antes de tomar a decisão, ele irá avaliar o desempenho do franqueado quanto a sua capacidade de gestão, exploração adequada do negócio e da marca e cumprimento com as obrigações acordadas na assinatura do contrato.
A principal mensagem que fica em relação à renovação do contrato de franquia é que para o potencial franqueado – infelizmente, a parte mais fraca no negócio – a devida atenção ao assunto não deve ser dada somente quando o prazo estiver perto de espirar. Durante a análise da COF e da minuta do contrato, devem ficar claras as características e condições para a renovação. Caso não entenda ou não concorde com algo, o candidato deve esclarecer com o franqueado e, se for o caso, negociar a alteração do documento. Isso evita uma frustração muito grande quando a duração do contrato terminar.
Equipe MDS Franchising
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