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Arbitragem resolve conflitos entre franqueadores e franqueados de forma simples e eficiente

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Por  Equipe MDS Franchising  |  Publicado em 12 de janeiro de 2015 | Atualizado em 02 de setembro de 2019

arbitragemNão é somente o número de franquias que vem crescendo a cada ano. O volume de conflitos entre franqueadores e franqueados cresce em proporção ainda maior. Se pelo lado do empreendedor ocorrem reclamações relacionadas principalmente à falta de suporte da rede, no caso do franqueador os problemas variam da inadimplência no pagamento de taxas até empresários que abandonam as franquias em troca de concorrentes.

Como resolver estes conflitos? Uma das saídas é apelar para a Justiça Comum e aguardar até duas décadas para que a ação seja revolvida – a menos que haja algum acordo. Há, porém, uma maneira mais simples e eficiente: recorrer a um órgão mediador, que pode solucionar o problema em menos de um ano.

Alguns números

De acordo com o Conselho de Arbitragem do Estado de São Paulo (CAESP), desde 2009 o número de conflitos entre franqueadores e franqueados cresce 10% ao ano. O volume maior (40%) tem relação com rescisões de contrato. Também aparecem falta de pagamento de taxas, como royalties e propaganda, descaracterização do padrão de loja, abandono da rede em prol de uma franquia concorrente e até má administração.

Até outubro do ano passado, a CAESP já havia atendido cerca de 150 empresas, entre franqueadores e franqueados. Na maioria das vezes, a arbitragem ajuda as partes a resolverem suas diferenças em um prazo que dura, em média, oito meses – e isso justamente por causa da alta demanda vivida pelo setor. Há casos em que se chegou a um acordo depois de uma única audiência, explicou ao jornal DCI a superintendente da entidade, Ana Claudia Pastore.

Vantagens da arbitragem

Apesar de já contribuir muito o fato de os procedimentos serem menos burocráticos e mais ágeis, o prazo previsto para a solução do problema não é a única vantagem de se recorrer a um órgão de mediação em vez da Justiça Comum. O custo da intervenção também tende a ser mais barato (quase 60%, segundo o CAESP).

Outra vantagem é o sigilo: é vedado o acesso aos autos a pessoas que não façam parte do conflito. Isso é bastante importante, sobretudo para o franqueado, pois evita que notícias negativas cheguem ao público consumidor – e a potenciais investidores –, manchando a imagem da marca.

A exemplo de um processo judicial, a decisão tomada pelo árbitro é definitiva e irrecorrível. Tem a mesma força da decisão tomada por um juiz. A sentença decorrente da arbitragem é um título executivo judicial. Ou seja, em caso de descumprimento, pode ser levada diretamente para execução.

Aqui, vale ressaltar a figura do árbitro. Trata-se de um profissional especializado na matéria de que trata o litígio, ou seja, em resolver soluções de conflito entre franqueadores e franqueados. O juiz, por outro lado, teria uma visão superficial do mercado de franchising, recorrendo inclusive ao Código de Defesa do Consumidor para tentar resolver o impasse.

Cláusula no contrato

Para poder recorrer a um órgão de mediação como o CAESP, é bastante recomendável que seja adicionada ao contrato de franquia uma cláusula que prevê a arbitragem como meio de resolução de qualquer problema entre as partes. Desta forma, caso o franqueado perca a causa, ele estará impedido de recorrer à Justiça Comum para rever o caso – claro que vale o mesmo para o franqueador. Não por acaso, a própria Associação Brasileira de Franchising (ABF) indica esta medida no momento das partes fecharem o contrato.

De qualquer forma, o ideal é que não seja necessário recorrer nem à arbitragem e nem à Justiça comum na hora de franqueadores e franqueados resolverem suas diferenças. De acordo com o CAESP e com especialistas do setor, a maioria dos problemas ocorrem sobretudo por causa da falta de comunicação e em não se deixar devidamente registrados no contrato de franquia todos os direitos e deveres de ambas as partes. Enfim, se o papel de cada um estiver bem claro e houver diálogo e profissionalismo, a maioria dos conflitos poderão ser evitados sem ser necessário que se recorra a terceiros.

Equipe MDS Franchising

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