A forma como enxergamos e trabalhamos a contabilidade é ligeiramente diferente nas franquias em relação às empresas tradicionais. Neste artigo, abordaremos as peculiaridades da gestão contábil neste modelo de negócios que ganha cada vez mais interessados. Cabe adiantar que o contador terá papel fundamental em ajudar o empresário a garantir o sucesso da franquia, mas, para tanto, é bastante interessante que ele também entenda deste mercado.
Franquias têm legislação contábil, fiscal e societária próprias, pois inclui itens estabelecidos no contrato firmado entre o franqueador e o franqueado. Para começar, até mesmo o formato de aquisição deve ser considerado de forma diferente no que tange a contabilidade da empresa. Por exemplo, se a aquisição da franquia é por prazo indeterminado (raro), a aquisição é considerada como definitiva, ou melhor, como “investimento no ativo permanente”, de acordo com a Sage Brasil, especializada em softwares de contabilidade.
Atualização monetária
Além disso, deve ser considerada um “fundo de comércio”, independentemente de ter sido adquirido à vista ou a prazo. No segundo caso, porém, deve ser contabilizado no passivo circulante ou exigível a longo prazo, com vencimento a partir de um ano do Balanço Patrimonial. De tempos em tempos, a franquia deve ter atualizado o seu valor monetário. Afinal, o fato de a aquisição ser classificada como investimento não significa que, necessariamente, ela irá sofrer valorização constante – é possível, inclusive, que ela passe por uma reavaliação caso o valor de mercado supere o contábil depois da atualização monetária.
Por outro lado, se a franquia for adquirida por um prazo determinado (caso da maioria das aquisições, que vigoram durante o prazo estipulado no contrato), a contabilização pode ser feita de duas formas: as franquias que podem ser repassadas adiante, ou seja, vendidas para outro franqueado, devem ser classificadas como ativo imobilizado. Se não puder ser passada adiante (limitação certamente presente no contrato), deve necessariamente constar no ativo diferido. No primeiro caso, há que se considerar a depreciação e a reavaliação. No segundo, a amortização durante o período vigente no contrato.
Participação nos lucros e imposto de renda
No caso das franquias cedidas por prazo indeterminado, o lucro ou faturamento mensal deve entrar como investimentos do ativo permanente. No caso da cedência por prazo determinado, o valor inicial pago entra no ativo imobilizado e tem depreciação durante o período determinado no contrato de franquia. A participação do franqueador nos lucros deve ser contabilizada como despesa pelo regime de competência, independentemente do momento no qual estes valores são pagos.
Na hora de prestar as contas com o leão, o empresário também tem que atentar para alguns pormenores. Por exemplo, todas as despesas que forem dedutíveis do Imposto de Renda devem ser tributadas como receita na contraparte. Há também detalhes relacionados com a forma como deve ser informada a participação nos lucros por parte da franqueadora, entre outros.
A contabilidade nas franquias é, enfim, um tema cheio de detalhes e pontos de atenção. Por isso que é bastante recomendável buscar a ajuda de um contador que entenda deste segmento, além de fazer uso de ferramentas de gestão contábil.
O que achou do artigo? Deixe a sua opinião e/ou dúvida no espaço destinado aos comentários abaixo, que responderemos com o maior prazer!
Equipe MDS Franchising
Artigos Relacionados
CONTEÚDO EM PRIMEIRA MÃO
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade.