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Feira de franquias: qual conhecimento prévio devo ter para avaliar as oportunidades?

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Por  Carlos Ruben Pinto  |  Diretor Executivo na MDS Franchising Publicado em 11 de junho de 2013 | Atualizado em 02 de setembro de 2019

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Em uma feira de franquias o que mais vemos são pessoas interessadas em se tornarem franqueadas pesquisando qual marca melhor se adequa ao seu perfil e ao tamanho de seu bolso. Nessas horas, certamente, a pergunta que mais vem à cabeça destas pessoas é: como escolher a franquia certa?

Entendemos que para melhor responder a esta pergunta, em primeiro lugar, torna-se conveniente reposicionar as palavras: como escolher certo uma franquia? Ou seja, o que é preciso fazer, ou ainda como o potencial candidato deve se preparar para escolher uma franquia de forma mais acertada. Para quem é novato no franchising a recomendação ideal é, antes de tudo, conhecer bem o sistema começando por buscar o entendimento das terminologias adotadas. É preciso saber, de forma bem simplificada e objetiva, quem é o franqueador, quem é o franqueado, o que é franquia, a lei que regula o sistema, e consequentemente, que informações um candidato a franqueado deve ter com a devida antecedência para avaliar a oportunidade.

Franqueador é o empresário que planejou, organizou e estruturou seus conhecimentos e experiências em manuais da franquia, que devem ser bem elaborados, de forma a conter em linguagem clara e de fácil compreensão todos os procedimentos administrativos e operacionais do negócio. Estes manuais são ferramentas que os franqueadores utilizarão para transferir aos franqueados os seus acertos na gestão do negócio. Normalmente são cedidos aos franqueados, e deverão ser utilizados para consulta pelos mesmos, enquanto fizerem parte da rede.

O franqueado é quem adquire o direito de usar temporariamente a marca, os conhecimentos e acertos do franqueador, através de um contrato de franquia em que se obriga a seguir as normas definidas para a rede. O contrato de franquia deve conter as mais variadas cláusulas, e dentre elas a que especifica todos os direitos e obrigações de cada uma das partes. Para não cometer erros em sua operação comercial, o franqueado espera contar com a assistência contínua do franqueador.

Franquia é a unidade que o franqueado irá abrir e operar, cujo investimento é de sua total responsabilidade, pois a empresa franqueada é econômica e juridicamente independente da empresa franqueadora. Para ter acesso a uma franquia, o candidato terá que efetuar o pagamento de uma taxa inicial, denominada taxa de franquia, o que ocorre normalmente na assinatura do contrato de franquia. Porém antes de assinar este contrato, há muito trabalho a ser feito, franquia é projeto de vida, por isto, não se deixe pressionar. Tenha calma e avalie atentamente as oportunidades. É importante também ressaltar que…

feira não é lugar de assinar contrato de franquia, mas de conhecer as marcas, para selecionar a que melhor se encaixa ao seu perfil e condições financeiras.

É importante ainda conhecer o que diz a Lei no. 8.955/94 – Franquia Empresarial, observando atentamente os artigos 3º. – que determina a entrega da Circular de Oferta da Franquia, e o artigo 4º. – que reserva ao candidato um prazo de 10 dias para analisar os documentos da franquia. Esta Circular deve prestar as informações completas sobre a franquia em relação a todos os itens detalhados na lei. Deve também trazer em anexo a minuta do contrato de franquia, para que o candidato possa tomar conhecimento de todos os seus termos, e condições exigidas pela franquia antes da assinatura. Antes de assinar o contrato, ouça um especialista de sua confiança.

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Carlos Ruben Pinto

Diretor Executivo na MDS Franchising

Diretor Executivo da MDS Franchising & Negócios, consultor do Sebrae Nacional e instrutor homologado pela ABF. É especialista em Canais de Distribuição, Varejo e Franquias.

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