Nos primeiros casos em que o franqueador recebe de seu franqueado um pedido de repasse da unidade ou a intenção de “entregar” a loja, isso vem com algum trauma, pois normalmente e, especialmente no início do processo de crescimento, algo como sua criação, quase como filhos e, de repente, um desses filhos diz que não o quer mais. Com o passar do tempo e o crescimento da rede, o franqueador percebe que isso é natural dentro do sistema de franquias, claro que dentro de um determinado patamar em relação ao número de lojas existentes.
Pois bem, um dos primeiros passos, independente do processo jurídico envolvido, é compreender o que levou o franqueado à decisão do repasse, pois certamente existe aí alguma oportunidade. Seja em função do ponto comercial selecionado; do perfil do franqueado; do relacionamento desenvolvido; dos resultados obtidos pela unidade; da gestão desenvolvida e até mesmo o entendimento da viabilidade do repasse ou a necessidade do encerramento das atividades naquele ponto.
Realizada esta etapa, revisitar o contrato de franquia é imprescindível. A legislação pertinente (lei de franquias) não prevê situações que envolvam o repasse, ficando as regras a serem adotadas de acordo com cada franqueador.
O que em geral se prevê neste sentido, é que o franqueador possua preferência na compra; que exista uma multa rescisória (que, via de regra, quando ocorre o repasse, o franqueador descarta essa multa); que o contrato não possa ser cedido sem autorização do franqueador e, principalmente, que o novo franqueado seja aprovado pelo franqueador e realize o treinamento inicial.
O franqueado que está se desfazendo do negócio pode inclusive indicar o candidato à compra, mas a decisão de aprovar ou não este candidato é do franqueador.
Outra dúvida que com alguma frequência surge é sobre a divulgação da loja e de quem é a obrigatoriedade de localizar um comprador. Naturalmente que, quando um franqueado não quer mais sua unidade franqueada, tende a não dedicar-se de forma efetiva, o que faz com que o interesse em que o repasse ocorra de forma breve também seja do franqueador, mas não é obrigação do franqueador identificar um comprador ou mesmo absorver aquela unidade.
A divulgação deve ser realizada de forma intensa, porém de forma compatível aos padrões da franqueadora e em canais autorizados, observando-se os layouts das peças de divulgação.
Há ainda a questão de se realizar uma cessão do contrato em vigência ou de encerrar o contrato vigente e realizar um novo contrato de franquia. O mais recomendado é que se inicie um novo contrato, inclusive porque, se houver alguma alteração em relação ao contrato anterior, é o momento de atuar com o contrato atualizado. Existe ainda a recomendação de que seja realizado um novo contrato de locação, desde que se obtenha o prazo de cinco anos, que favorece a renovação.
Outro aspecto importante é o levantamento de possíveis passivos tributários e trabalhistas por quem assumirá a unidade no sentido de minimizar o risco de herdar dívidas do antecessor.
Também recomendo que o franqueador atue na transição entre comprador e vendedor como um mediador. Assim, poderá manter o controle da situação, evitando surpresas e liderando o processo.
Nesta fase normalmente tende a ser de difícil relação, pois o franqueado normalmente já não se empenha e não se dedica como se espera ou como é necessário. O franqueador tende a não ser mais tão simpático a este franqueado e este pode ser o pior caminho, pois ao final ocorre grande depreciação da unidade franqueada, dificultando ainda mais o repasse. Então, é um momento que requer maturidade de ambas as partes em trabalhar juntos para que o repasse aconteça e todas as partes envolvidas tenham um recomeço.
Analise, informe-se e faça bons negócios!
Arlan Roque
Gerente de Expansão e Novos Negócios na franquia Cacau ShowEspecialista em franchising e Gerente de Expansão de franqueadora líder no segmento de chocolates finos, com mais de 2.000 unidades no Brasil. Além de diversos cursos na área, foi membro da primeira turma do MBA em Gestão de Franquias pela Fundação Instituto de Administração em parceria com a ABF. Colunista sobre assuntos ligados ao Franchising e instrutor da Academia do Franchising pela ABF/ESPA.
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